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Advocacia Trabalhista

Somos um escritório de Advocacia Trabalhista com equipe especializada na defesa dos direitos e garantias que todo cidadão brasileiro possui de acordo a constituição federal de 1988.

Aqui você encontra atendimento rápido e direto com advogado especializado em direitos trabalhistas.
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Advocacia Trabalhista

Conheça Seus Direitos Trabalhistas

Procurando por orientações de um advogado do trabalho? 

Vamos te ajudar e tirar todas suas dúvidas com um atendimento rápido e prático. 

Fale com um advogado agora e solucione o problema que tanto te incomoda. 

Podemos lhe ajudar! 

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Direito trabalhista

Demissão Por Justa Causa 

A demissão por justa causa consiste na extinção do contrato de trabalho da parte do empregador, quando o empregado tenha cometido alguma das faltas graves previstas nos termos do art. 482, “k”, da CLT. 

Se você acha que sofreu demissão injustamente, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e verifique a possibilidade de reverter essa situação!

Direito trabalhista

Demissão de Grávida 

O período de estabilidade da mulher gestante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse período, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. 

Se  você foi demitida durante sua gravidez, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e descubra seus direitos!

Direito trabalhista

Trabalho sem Carteira Assinada 

O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque de acordo com a constituição e a CLT, uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Uma empresa quando contrata um funcionário, tem o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.

Se você foi contratado (a) sem carteira assinada, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Atraso de Salário 

O pagamento do salário está previsto no artigo 459 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o pagamento ao empregado deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado e é muito importante que a empresa respeite este prazo.

Em caso de atraso de menos de 20 dias, o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias, o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Se a empresa que você trabalha tem atrasado seu salário com frequência, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Não Pagamento de Férias 

Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início.

Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o empregador que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário.

Se você não recebeu pagamento de férias conforme direitos resguardados na CLT, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Acidente no Trabalho 

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Se você sofreu algum acidente no trabalho e ficou desamparado pela empresa, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Doença Ocupacional

A doença ocupacional, ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda. 

Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.

Apesar das diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS.

Se você sofre de alguma doença ocupacional, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.

Esse tipo de rescisão de “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483, que sucede as previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.

O empregado pode solicitar rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Se no ambiente de trabalho você está sendo coagido (a) fazer serviços superiores às suas forças, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

Direito trabalhista

Horas Extras não Pagas

É importante esclarecer que a empresa pode utilizar outro método para acertar as horas extras, além do financeiro. Porém, se a empresa se negar a pagar o período excedente será necessário recorrer à Justiça do trabalho.

Caso o trabalhador tenha que exceder este período e trabalhar horas extras, ele será compensado com banco de horas ou remuneração adicional. Para que a empresa não tenha o dever de pagar as horas extras, a situação deve estar de acordo ao art. 62 da CLT.

Se você não está recebendo horas extras e tem dúvidas se pode ou não exigir o pagamento, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

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Adicional Noturno

Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite. O seu recebimento é garantido aos profissionais urbanos ou rurais, que trabalham durante a noite e/ou realizam atividades que gerem horas extras nesse período.

Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo: 

  • Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
  • Na pecuária: a partir das 20h.

Se você não está recebendo adicional noturno, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

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Insalubridade e Periculosidade

Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.

A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Se você não está recebendo adicional de insalubridade ou periculosidade, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

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Não Pagamento de FGTS

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Se a empresa que você trabalha não deposita seu FGTS, fale com nosso advogado especialista, tire suas dúvidas e conheça seus direitos!

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Outras Questões Trabalhistas

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